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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Obreiro. Horas extras. Intervalo intrajornada. Desrespeito.

Jornada real, e não a contratual, deve ser utilizada como parâmetro.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
Dívida ativa: a execução fiscal promovida pelo INSS e as providências dos executados.

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Empresa de tv a cabo.

Falha na prestação do serviço.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Ilegalidade.

Superveniência de sentença condenatória.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Maio de 2021 - 12:00
Venda de suplemento manipulado com erro de dosagem gera dever de indenizar

As autoras receberão R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais), respectivamente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 09:56
Unimed deve fornecer remédio para idoso acometido de osteoporose avançada

Defirimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Desconsideração da personalidade jurídica. Sócio retirante.

Apesar de regularmente intimados, os agravados não apresentaram contraminuta.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Competência da Justiça do Trabalho.

Plano de saúde.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Trabalho a domicílio não afasta reconhecimento do vínculo de emprego. Por força do artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no domicílio do empregado e o executado no estabelecimento do empregador, o que quer dizer que o simples fato do trabalho se desenvolver na residência não afasta a configuração da relação de emprego.

O MM. Juiz da Vara do Trabalho de Nova Lima, pela r. sentença de fls. 237/240 e decisão de embargos de declaração de fl. 244, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedentes em parte os pedidos iniciais para condenar a reclamada no pagamento de aviso prévio, 13º salários de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007; férias em dobro + 1/3, de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006; férias simples + 1/3, de 2006/2007 e proporcionais de 2007/2008; multa do artigo 477/CLT; diferenças de FGTS + 40%; entrega das guias TRCT e seguro-desemprego; retificação da CTPS quanto à data de admissão das reclamantes.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Junho de 2015 - 16:04
Juízo de Admissibilidade a quo. Usurpação de Competência

Cerceio de defesa e desrespeito ao duplo grau de Jurisdição não configurados
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

Até que seja editada norma legal ou convencional estabelecendo base de cálculo distinta do salário mínimo para o adicional de insalubridade, este deve permanecer como critério para o seu cálculo.

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